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Tributação no meio da cadeia avícola eleva custos e pressiona preços do frango
14/01/2026

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Sindiavipar alerta que LC nº 224/2025 mantém desoneração do frango, mas reintroduz custos em elos estratégicos da produção, com impacto indireto no preço final.

Apesar de preservar a carne de frango na lista de produtos desonerados da cesta básica, a Lei Complementar nº 224/2025 traz efeitos econômicos relevantes para a cadeia produtiva avícola, sobretudo ao reintroduzir tributação em etapas intermediárias consideradas estruturais para o setor. A avaliação consta em comunicado divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar), que aponta risco de aumento indireto de custos ao longo do sistema produtivo.

Segundo a entidade, a nova legislação mantém a isenção na etapa final, mas altera o tratamento tributário de operações fundamentais, como a comercialização de ovos férteis e a venda de pintinhos de um dia destinados a incubatórios e à integração. Esses insumos estão na base da cadeia industrial e, ao serem tributados, fazem com que a carga fiscal passe a incidir antes da fase de abate e industrialização.

O principal ponto de atenção, de acordo com o Sindiavipar, está na combinação entre a oneração dessas etapas intermediárias e a ausência ou limitação do direito ao crédito nos elos seguintes. Nesse formato, o tributo pago ao longo da cadeia não é integralmente compensado, se transformando, total ou parcialmente, em custo definitivo de produção.

Esse mecanismo, destaca a entidade, compromete o princípio econômico da não cumulatividade. Na prática, cria-se um custo tributário cumulativo disfarçado, especialmente sensível em cadeias longas e altamente integradas, como a avicultura industrial brasileira.

Mudanças na sistemática de alíquotas e créditos

O comunicado também chama atenção para mudanças específicas na sistemática de alíquotas e créditos. Produtos que antes operavam
com alíquota zero passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão. Além disso, os créditos presumidos, anteriormente integrais, sofrem redução de 10%, passando a 90% do valor, o que amplia a parcela de imposto não recuperável ao longo do processo produtivo.

Sem crédito pleno, o tributo incorporado tende a se propagar por todas as etapas seguintes – incubatórios, integração, engorda, abate e industrialização – pressionando margens das empresas ou induzindo repasses ao preço final. Com isso, embora a carne de frango permaneça formalmente desonerada, o custo embutido ao longo da cadeia pode resultar em elevação de preços ao consumidor.

Na avaliação do Sindiavipar, esse efeito indireto acaba onerando produtos classificados como cesta básica, uma vez que os custos tributários acumulados nas fases anteriores não são passíveis de recuperação. O alerta reforça a necessidade de análise sistêmica da tributação, considerando não apenas o produto final, mas toda a estrutura produtiva que sustenta a oferta de alimentos essenciais.

 

Fonte:O Presente Rural
Crédito de imagens: Banco de imagens ASGAV