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Informe Contrab | Licença-paternidade: alterações trazidas pela Lei nº 15.371/2026
02/04/2026
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Foi publicada em 31-03-2026, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371/2026, que regulamenta e amplia o direito à licença-paternidade no Brasil, promovendo significativas alterações na legislação trabalhista e previdenciária.
Atualmente, a licença-paternidade garante ao empregado 5 dias corridos de afastamento, sem prejuízo da remuneração. Para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, esse período pode ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando até 20 dias de licença, desde que atendidos os requisitos legais.





